1. Ato ou efeito de incorporar ou empreender um projeto imobiliário.

2. Conjunto de atividades através das quais é possível uma empresa ou pessoa física construir uma edificação, promovendo a alienação total ou parcial das unidades autônomas que a compõem.

3. Processo que permite a comercialização legal de uma edificação que ainda está na planta ou em fase de construção.